Utilidade Pública Federal - Lei n°79-M.J. de 12/02/90 / Estadual Lei: 3902 / Municipal Decreto 18.922
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     Acreditamos que a reunião do amor e da técnica permite encontrar uma síntese que encaminha nosso trabalho na direção da promoção humana. Buscamos desta forma, incentivar a criança no seu desenvolvimento físico, psíquico e emocional através de atividades que visam desenvolver valores morais de cooperação, solidariedade e respeito ao próximo.

     Nossas atividades não concentram-se apenas na criança, acreditamos que a criança é o núcleo da família e, através dela e para o bem dela, buscamos fortalecer os laços familiares.
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