Utilidade Pública Federal - Lei n°79-M.J. de 12/02/90 / Estadual Lei: 3902 / Municipal Decreto 18.922
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     Sabemos que compete a nós, como cidadãos, darmos a nossa contribuição, por pequena que seja, para ajudar a minimizar essa situação de desamparo e exclusão social que se encontram as crianças. E, estamos fazendo a nossa parte, atendendo crianças carentes, em muitos casos filhas de mães solteiras ou de pais desempregados.

     Por atendermos crianças de zero a quatro anos, contamos com assistência de berçário I e II, mini-grupo e maternal I.
     As 154 crianças permanecem na instituição das 7h45 às 17h15. Nesse período são servidas cinco refeições, banho, acompanhamento físico, mental, pedagógico e recreativo, proporcionando à criança a possibilidade de expressar-se e exercer sua autonomia, criatividade e desenvolver experiências afetivas, cognitivas e sociais.

 

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